[1]
“A Responsabilidade Subsidiária da Empresa Tomadora de Serviços quanto a Correta Aplicação do Compliance Trabalhista nas Empresas Prestadoras de Serviço. Estudo de Caso: Lojas Riachuelo”, REV.FAPAD, vol. 2, nº 00, p. e064, nov. 2022, doi: 10.37497/revistafapad.v2i1.64.