[1]
“Superendividamento e Crédito Responsável: Da Inobservância dos Deveres de Compliance Bancário e a Promulgação da Lei N° 14.181/2021”, REV.FAPAD, vol. 2, nº 00, p. e071, nov. 2022, doi: 10.37497/revistafapad.v2i1.71.