Análise da ausência de legislação brasileira quanto à herança digital no post mortem, com analogia à privacidade digital do de cujus
DOI:
https://doi.org/10.37497/RPD.v5ii1.129Palavras-chave:
herança digital, sucessão, post mortem, direito da privacidade, direitos de personalidadeResumo
A herança digital é conjunto de bens digitais, que um indivíduo concede após seu falecimento, porém, não possui uma regulamentação específica para nortear a transferência desse patrimônio. Consequentemente, a falta de normatização gera insegurança jurídica e dificuldades em resoluções de questões envolvendo a sucessão, no meio eletrônico. Além da necessidade de revisão da norma brasileira, verificou-se os efeitos quanto à privacidade e à intimidade do de cujus, haja vista que a pessoa falecida poderia ter em vida redes sociais, e, por vezes, esses perfis geram fonte de renda e lucro; mesmo em eventuais casos de não haver apelo econômico, surge dúvidas quanto à manutenção dos perfis nas plataformas e qual seria o limite da família em ter acesso a informações personalíssimas. Assim, o objetivo da pesquisa consistiu em analisar a legislação atual sobre sucessão e se ela resguarda os direitos patrimoniais e de personalidade, averiguando eventual necessidade de revisão em matéria legislativa, tendo como base a doutrina e o que seria necessário para a proteção efetiva dos direitos das pessoas post mortem, com intuito de evitar problemas de créditos futuros, quanto à sua sucessão. Ademais, fez-se revisão da legislação estrangeira, com enfoque na proteção da intimidade do de cujus, realizando-se devidas alterações que pudessem preservar os direitos de acesso dos familiares quanto a herança e direitos do falecido. Portanto, o presente estudo teve como método de abordagem o modelo dedutivo e foi realizado por meio de pesquisa qualitativa, com pesquisas em artigos, doutrinas e jurisprudência.
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